Serviço de Caçambas do Município
Serviço de Caçambas do Município
Publicado em 08/06/2021 16:38 - Atualizado em 08/06/2021 17:04
Mário Campos, 08 de Junho de 2021.
Para atender as demandas dos moradores de Mário Campos, a Prefeitura Municipal, com o intuito de estabelecer a limpeza de vias e logradouros públicos do município há alguns anos fornecia aos munícipes o auxílio de prestação de serviços de caçamba de forma gratuita para recolher os resíduos sólidos inerentes a construção civil qualificadas nas categorias A e B.
Tais descartes eram feitos na Avenida das Palmeiras S/N, Campo Verde, Mário Campos-MG.
Após fiscalização da PMMC no dia 27/02/2018 in loco foi constatado que a área estava sendo subutilizada, ou seja, estavam sendo feito descartes de dejetos de forma irregular por pessoas não autorizadas.
A área, destinada ao descarte de dejetos, estava sendo utilizada como lixão o que beneficiou para o aumento da poluição e impacto ambiental.
Tal análise foi feita pelo Técnico ambiental Mateus Francisco Júlio no dia 27 de fevereiro de 2018.
Em agosto de 2018 o município foi autuado pelo Governo de Minas através da secretaria do Estado de meio Ambiente, processo n°512.941/18, sendo obrigado a pagar multa no valor de R$ 18.416,46 (dezoito mil quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos).
No dia 01 de agosto o Ministério Público notificou o Município através da Promotora de Justiça Isabela de Carvalho, para que a Prefeitura apresentasse a defesa em 30 dias, que foi feita no dia 22 de novembro de 2018, porém fora INDEFERIDO a permissão de descarte naquele local. Proibindo assim o uso da área de descartes.
A atual gestão ao assumir as atividades, de posse de cópia do processo do Ministério Público optou por seguir as normas sanitárias, políticas de meio ambiente adequadas e pautar suas ações pelo Principio da Legalidade.
No dia 18 de Março de 2021, o Ministério Público através da Promotora de Justiça Monique Mosca Gonçalves, solicitou à atual gestão sobre a alteração da área verde para área institucional como mencionado no ofício 188/2018 e em resposta a promotoria foi reafirmada a característica de preservação do meio ambiente como uma das principais bandeiras dessa gestão com o intuito da promoção da saúde e educação ambiental.
Com isso por tempo indeterminado o serviço de caçambas fica impossibilitado, não por uma vontade da gestão, mas por, além de determinação legal, por uma preocupação maior que é com o futuro dos Mario Campenses.
Outras alternativas estão sendo pensadas para retornar o serviço de caçambas e assim, continuemos a atender a sociedade com respeito, carinho e preocupação, observando as regras legais do meio Ambiente
ANDERSON FERREIRA ALVES
Prefeito Municipal
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por Comunicação