Prefeitura sanciona Lei que permite regularização de imovéis
Imovéis irregulares em Mário Campos já podem iniciar processo de regularização
Publicado em 07/01/2025 14:52 - Atualizado em 08/01/2025 08:36
A prefeitura de Mário Campos informa que os proprietários de imóveis irregulares no munícipio, já podem solicitar a regularização conforme os critérios da Lei nº 867/2024, para abertura do processo é necessário comparecimento ao setor de protocolos da prefeitura munido de documentos pessoais, cópias de documentos que comprove a propriedade ou posse do imóvel em nome do interessado e também será necessário apresentar documentos que permitam verificar a existência do imóvel, tais como:
I - imagem de satélite com referência da data;
II - foto da edificação com referência da data;
III - laudo de vistoria ou notificação da Prefeitura de Mário Campos;
IV - declaração por escrito de no mínimo 02 (dois) vizinhos;
V - Certidão de Lançamento de Primeira Construção;
VI – Outros documentos, a critério da administração municipal, tais como, comprovante de endereço, etc...
Os imóveis que estiverem em desacordo com os critérios abaixo, não poderão ser regularizados;
I - desatenderem o direito de vizinhança de que trata o Código Civil Brasileiro, salvo autorização;
II - que estiverem em desacordo com a legislação Estadual ou Federal; e,
III - estiverem localizados em faixas não edificáveis junto a lagos, rios, córregos, fundo de vale, faixas de escoamento de águas pluviais, galerias e canalizações não licenciadas, faixas de APP (Áreas de Preservação Permanente) ou AEIA (Áreas Especiais de Interesse Ambiental), linhas de transmissão de energia de alta tensão, faixas de domínio pertencentes a rodovias estaduais ou federais, bem como nas vias públicas municipais, estaduais e federais que contenham essas restrições e/ou situadas em áreas de risco, a julgamento da Defesa Civil.
Maiores informações podem ser solicitadas pelo telefone 3577-2006 - ramais 212 - Departamento de Controle Urbano e 216 - Departamento de Obras
por Comunicação