Assistência Social
carta de serviço
Publicado em 25/05/2021 11:38 - Atualizado em 25/05/2021 12:00
Os equipamentos sócio assistenciais e de garantia de direitos do município são:
• Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, localizado à rua Rio Grande do Sul, 178, bairro Tangará, Mário Campos/MG – Fone (31) 3577 2650;
• Posto de Cadastramento do CadÚnico e Bolsa Família, localizado à rua Joaquim Gonçalves, 254, São Tarcísio, Mário Campos/MG. Fone (31) 3577 3545 / 3577 4617;
• Proteção Social Especial – PSE, localizado à rua Joaquim Gonçalves, 254, São Tarcísio, Mário Campos/MG. Fone (31) 3577 3545;
• Instância do Controle Social, localizado à rua Joaquim Gonçalves, 254, São Tarcísio, Mário Campos/MG. Fone (31) 3577 3545, e;
• Conselho Tutelar, localizado à rua Presidente Melo Viana, 188, Centro, Mário Campos/MG. Fone (31) 3577 4652.
Benefício de Prestação Continuada - BPC
Descrição:
É a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família (LOAS / Lei Nº 8.742/1993 revisada pela Lei 12.435/2011).
Exigências:
Entende-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, e, por Pessoa Com Deficiência – PCD aquela que tem impedimentos de longo prazo (efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Documentos:
O técnico entregará formulários específicos, e solicitará os documentos necessários.
Taxas:
Não há.
Programa Bolsa Família - PBF
Descrição:
O Bolsa Família é um programa que contribui para o combate à pobreza e à desigualdade no Brasil. É um benefício eventual, pois é um auxílio temporário, prestado às famílias público alvo da Política Pública de Assistência Social. O Bolsa Família tem capacidade de integrar e articular várias políticas sociais a fim de estimular o desenvolvimento das famílias, contribuindo para elas superarem a situação de vulnerabilidade e de pobreza.
Exigências:
Famílias em situação de extrema pobreza são aquelas cuja renda per capita varia de 0 (zero) a R$ 89,00 (oitenta e nove reais), e, famílias em situação de pobreza aquelas cuja renda per capita varia de R$ 89,01 (oitenta e nove reais e um centavos) a R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais). As famílias com renda per capita entre R$ 178,01 (cento e setenta e oito reais e um centavos) e meio (½) salário mínimo são consideradas de baixa renda.
Documentos:
O técnico entregará formulários específicos, e solicitará os documentos necessários.
Taxas:
Não há.
Cadastro Único
Descrição:
O Cadastro Único é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. Por meio dele as famílias têm acesso a benefícios como:
Programa Bolsa Família - PBF;
Benefício de Prestação Continuada – BPC;
Tarifa Social: água, luz, telefonia popular;
Aposentadoria para pessoa de baixa renda: contribuição do dono e dona de casa (5%);
Carteira do Idoso;
Identidade Jovem – ID Jovem;
Passe Livre Interestadual para PCD;
Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV;
Isenção de taxas de Concurso Público;
Auxílio emergencial do Governo Federal para enfrentamento da COVID-19.
Onde requer:
Posto de Cadastramento do CadÚnico e Bolsa Família, localizado à rua Joaquim Gonçalves, 254, São Tarcísio, Mário Campos/MG. Fone (31) 3577 3545 / 3577 4617.
Auxílio Natalidade
Descrição:
O auxílio natalidade é um Benefício Eventual de prestação temporária em bens de consumo (Kit enxoval para o recém-nascido) para reduzir a vulnerabilidade provocada por nascimento de um membro da família.
Exigências:
Renda per capta igual ou inferior a 1/3 do salário mínimo. Ser morador de Mário Campos.
Documentos:
RG e CPF da genitora;
Comprovante de residência;
Comprovante de renda se houver;
Certidão de nascimento ou documento da Unidade da Saúde (ESF de referência) encaminhando a família para a concessão do benefício.
Taxas:
Não há.
Onde requer:
Centro de Referência da Assistência Social - CRAS.
Auxílio Funeral
Descrição:
O auxílio funeral é um benefício eventual concedido na forma de Prestação de Serviço Póstumos/Funerário (Convênio com a Funerária Santa Terezinha Serviços Póstumos) para reduzir a vulnerabilidade provocada por morte de um membro da família.
Exigências:
Renda per capta igual ou inferior a 1/2 do salário mínimo. Residir no município de Mário Campos. Avaliação socioeconômica da equipe técnica de referência do CRAS.
Documentos:
Certidão de óbito. RG e CPF da pessoa que faleceu e do requerente. Comprovante de Endereço do falecido com residência em Mário Campos. Comprovante de renda se houver.
Taxas:
Não há.
Onde requer:
Centro de Referência da Assistência Social - CRAS.
Auxílio Situações de Vulnerabilidade Temporária
Descrição:
A vulnerabilidade temporária caracteriza-se como provisão suplementar provisória prestada em bens de consumo e/ou pecúnia para suprir a família em situações de vulnerabilidade temporária, que envolvam acontecimento do cotidiano dos cidadãos e podem se apresentar de diferentes formas produzindo diversos padecimentos.
Formas de concessão: o auxílio poderá ser concedido em caráter provisório através dos seguintes bens de consumo e ou pecúnia:
Cesta de Alimentos; Documentos de Identificação; Passagem.
Exigências:
Avaliação socioeconômica da equipe técnica de referência do CRAS;
Indicativos de violência contra a criança, adolescente, jovem, adulto ou idoso como: trabalho infantil, conflito com a lei, abuso e exploração sexual, negligência, isolamento, maus tratos ou por questões de gêneros ou discriminação racial e sexual.
Situação de extrema pobreza; Renda perca pita de até 1/2 (meio) do salário mínimo.
Documentos:
RG;
CPF;
Comprovante de endereço;
Folha resumo do CadÚnico.
Taxas:
Não há.
Onde requer:
Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e/ou Proteção Social Especial – PSE.
Auxílio Situações de desastre e calamidade pública
Descrição:
O auxilio em situação de desastre e/ou calamidade pública é uma provisão suplementar e provisória prestada para suprir a família e/ou indivíduo na eventualidade dessas condições de modo assegurar-lhe a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia.
A situação de calamidade pública é o reconhecimento pelo poder público de eventos anormais advindos de baixas e altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive a segurança e ou a vida de seus integrantes e outras situações de calamidades.
Exigências:
Ocorrência do desastre e/ou da calamidade pública; Avaliação socioeconômica.
Documentos:
Não há.
Taxas:
Não há.
Onde requerer:
Nos equipamentos sócio assistenciais (listados no ínicio da máteria).
Aluguel Social
Descrição:
É um benefício destinado ao subsídio para pagamento de aluguel de imóvel à família em situação habitacional de emergência ou de risco e de baixa renda que não possuam outro imóvel próprio no município ou fora dele, ou seja, aquele morador que teve sua moradia destruída ou interditada pela Defesa Civil com base na avaliação técnica emitida pelos engenheiros por ser uma moradia que impeça seu uso seguro, previsto na Lei Municipal Nº 537/2015.
Exigências:
Avaliação dos técnicos da Defesa Civil com interdição do imóvel;
Avaliação Socioeconômica da equipe técnica de referência do CRAS;
Renda perca pita de até 1/3 (um terço) do salário mínimo;
Documentos:
Laudo de Vistoria da COMPDEC; RG; CPF; Comprovante de Endereço e Comprovante de Renda;
Taxas:
Não há.
Onde requer:
Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.
Benefício Provisório Concedido para Pagamento de Aluguel
Descrição:
O aluguel provisório é custeio de moradia temporária às famílias atingidas por DESASTRE regulamentado pelos Decretos Municipais: Decreto Nº 1045/2020 e Decreto Nº 1132/2021, em razão de:
1) Proteção e Defesa Civil;
2) Desastre;
3) Situação de Emergência, e/ou;
4) Calamidade Pública.
Exigências:
Avaliação dos técnicos da Defesa Civil com interdição do imóvel; Reconhecimento da situação de desastre;
Documentos:
Laudo de Vistoria da COMPDEC; RG; CPF; Comprovante de Endereço;
Taxas:
Não há.
Onde requer:
COMPDEC
por Comunicação